Um decreto que autoriza o retorno de torcedores aos estádios de futebol gaúchos foi publicado na noite dessa sexta-feira (3) pelo governo do Estado do Rio Grande do Sul. O documento impõe diversos protocolos contra a covid-19.
“A abertura dos estádios vem com a tranquilidade de que observarmos redução das internações, dos casos e das hospitalizações e de que estamos avançando em ritmo acelerado na vacinação de toda a população. Por isso, estamos abrindo, com limite por setor e teto geral por local de competição num primeiro momento”, explicou o governador Eduardo Leite.
“Esperamos poder chegar à conclusão da aplicação da segunda dose para pessoas acima de 18 anos ainda em outubro, se for confirmado o cronograma de envio do Ministério da Saúde, e aí poderemos avançar para mais liberações com segurança”, complementou.
Mesmo que o governo estadual tenha liberado o acesso de torcedores ao estádio, o Internacional não tem o aval para tal ação. Isso porque o clube precisa da anuência da CBF.
Protocolos obrigatórios
– Público exclusivamente sentado, com distanciamento mínimo de 1 metro entre as pessoas e/ou grupos de coabitantes;
– Teto de ocupação de 40% das cadeiras ou similares, por setor, até o limite máximo de 2,5 mil pessoas por estádio/ginásio/espaço total da atividade (é vedado concentrar em único setor);
– A autorização será dada conforme o número de pessoas (público) presentes ao mesmo tempo:
– até 400 pessoas: sem necessidade de autorização
– de 401 a 1,2 mil: autorização do município sede;
– de 1.201 a 2,5 mil: autorização do município sede e autorização regional (aprovação de no mínimo dois terços dos municípios da Região Covid ou do Gabinete de Crise da Região Covid);
– acima de 2.501: não autorizado
Protocolos variáveis
– Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e colaboradores;
Abertura antecipada dos portões, para evitar aglomeração;
– Ordenamento na saída por setor, para evitar aglomeração na dispersão;
– Manutenção de distanciamento de 1 metro entre grupos, vedada aglomeração;
– Presença de monitores para fiscalização do cumprimento dos protocolos de distanciamento e uso de máscara por parte do público (1 para cada 150 pessoas, como na Expointer);
– Venda ou distribuição de ingressos presenciais exclusivamente em datas anteriores à do evento;
– Venda ou distribuição de ingressos na data do evento exclusivamente por meio eletrônico.