
Para o Internacional ser campeão brasileiro precisa vencer o Corinthians e o Flamengo pode no máximo empatar com o São Paulo. Torcedor que doou R$ 1 milhão ao Inter para pagar a multa e escalar Rodinei, Elusmar Maggi promete injetar dinheiro no clube paulista para que tire pontos do rubro-negro. Porém, tal prática é proibida.
É comum que a ação aconteça, a famosa mala branca, que paga um bicho para que jogadores tenham uma motivação a mais para vencer uma partida. Porém, não é tratada de forma pública, como fez Elusmar.
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De acordo com o regimento do futebol brasileiro, até a reclusão dos envolvidos está prevista, assim como a eliminação da competição e multa.
O artigo 242 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) diz que:
“Dar ou prometer vantagem indevida a membro de entidade desportiva, dirigente, técnico, atleta ou qualquer pessoa natural mencionada no art. 1º, § 1º, VI, para que, de qualquer modo, influencie o resultado de partida, prova ou equivalente. (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009). PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), e eliminação”.
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O Estatuto do Torcedor:
“Art. 41-C. Solicitar ou aceitar, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem patrimonial ou não patrimonial para qualquer ato ou omissão destinado a alterar ou falsear o resultado de competição esportiva ou evento a ela associado:
Pena – reclusão de 2 (dois) a 6 (seis) anos e multa. (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).
Art. 41-D. Dar ou prometer vantagem patrimonial ou não patrimonial com o fim de alterar ou falsear o resultado de uma competição desportiva ou evento a ela associado: (Redação dada pela Lei nº 13.155, de 2015)
Pena – reclusão de 2 (dois) a 6 (seis) anos e multa. (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).”
No caso do torcedor do Inter seria um caso específico, pois Maggi não faz parte do sistema, não tem qualquer ligação com o Inter. Por isso, o STJD teria de analisar o caso para saber se poderia haver sanção. No entanto, só fará isso se algum clube acionar o tribunal.